Foram promovidas alterações na sistemática de escrituração das operações de entrada e saída beneficiadas pela Lei nº 6.107/2022 , que concede isenção do ICMS nas operações com produtos da cesta básica, com efeitos retroativos a contar de 1º.03.2023. O documento fiscal relativo à operação de saída interna beneficiada com a isenção do ICMS será sem destaque do imposto.
Também ficou estabelecido que a escrituração de entrada e saída serão realizadas com crédito e débito do imposto, conforme valores que seriam devidos, caso não houvesse o benefício da isenção. Os valores de crédito e débitos serão estornados na apuração do ICMS (registro E110 da EFD ICMS/IPI).
Além disso, foram criados novos códigos de ajuste a serem utilizados no registro C197 da EFD ICMS/IPI, em relação as escriturações de entrada e saída, sendo eles:
Código | Descrição do Ajuste |
AM28000001 | Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – ICMS operação própria que seria devido sobre as operações internas de saída |
AM28000002 | Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – ICMS por substituição tributária que seria devido sobre as operações internas de saída |
AM58000001 | Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – crédito do ICMS que seria permitido nas entradas interestaduais de mercadorias |
AM58000002 | Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – crédito do ICMS operação própria que seria permitido nas devoluções de mercadorias objeto de operação interna de saída |
AM58000003 | Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – crédito do ICMS por substituição tributária que seria permitido nas devoluções de mercadorias objeto de operação interna de saída |
Com a inclusão dos referidos códigos de ajustes, foram excluídos os códigos AM08000001, AM08000002, AM08000003, AM38000001 e AM38000002.
(Resolução GSEFAZ nº 17/2023 – DOe SEFAZ AM de 19.06.2023)
)