Com a alteração constante da Resolução abaixo, o contribuinte substituto tributário deve efetuar o recolhimento do ICMS retido, mediante utilização do código de receita “1327, ICMS-ST Substituição Tributária Transporte”, não sendo mais permitida a utilização do código de receita “1361 – ICMS Substituição Tributária Transporte (Ind. Incentivada)”.
(Resolução GSEFAZ nº 32/2022 – DOe SEFAZ AM de 04.07.2022)