Publicada nova pauta de preços mínimos referente ao período de 1º.10 a 31.12.2022, para os seguintes produtos:
- Produtos Vegetais;
- Produtos Animais;
- Produtos Minerais;
- Transportes.
Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único do dispositivo legal.
(Resolução GSEFAZ nº 38/2022 – DOe SEFAZ AM de 29.09.2022)