Relação de CFOP e CST e a utilização do CRT na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prorrogados para 01.04.2024
O Convênio Sinief s/n de 15.12.1970, sofreu alterações recentes relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), bem como nos Códigos de Situação Tributária (CST). Alterações previam nova relação de códigos a serem utilizadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 03.04.2023. Entretanto, de forma a elucidar, o Ajuste Sinief nº 3/2022 , acrescentou ao Convênio s/n de 1970 o anexo II-A, a qual relacionava uma nova gama de CFOP. Sendo assim, a relação de CFOP prevista no Anexo II seria revogada, naquele prazo, ficando vigente a nova relação. Já em relação ao CST, o Ajuste Sinief nº 11/2019, alterou significativamente a tabela B, unificando os códigos de situações tributárias previstas para as empresas optantes pelo Simples Nacional (CSOSN), com os códigos previstos para as empresas do regime normal.
Adicionalmente, os Códigos de Regime Tributário (CRT) elencados no anexo III do Convênio s/n de 1970, implementados também pelo Ajuste Sinief nº 11, estava previsto a sua utilização na NF-e, na data inicialmente mencionada. Entretanto, todas essas atribuições, que impactam diretamente na emissão da NF-e, foram prorrogadas para 1º.04.2024.
Referências:
- Ajuste Sinief nº 41/2022 – DOU de 28.09.2022
Ajuste Sinief nº 42/2022 – DOU de 28.09.2022
Ajuste Sinief nº 43/2022 – DOU de 28.09.2022