IPI – Suspensão da redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

IPI - Suspensão da redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender, a redução das alíquotas do IPI para outros produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico.

A decisão ocorreu através de Medida Cautelar por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153 , suspendendo parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.158/2022 , em relação à redução das alíquotas dos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico.

Há dois cenários distintos para a aplicação das alíquotas do IPI:


a) para os produtos que não tenham fabricação na Zona Franca de Manaus e que não possuam o PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas do IPI previstas na TIPI atual, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 ; ou


b) para os produtos que tenham fabricação nacional na Zona Franca de Manaus e que possuam o PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas previstas na TIPI atual, porém, sem a redução de IPI, ou seja, em regra mantendo as alíquotas previstas na TIPI na redação original do Decreto nº 10.923/2021 .

Ressalta-se que, até o momento, não houve publicação oficial da relação dos itens (NCM) produzidos na ZFM com o PPB.

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