Foram promovidas alterações, com efeitos retroativos desde 1º.04.2022, na nova Lei que disciplina a Taxa de Localização (TL) e Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), tais como:
(a) fiscalização das taxas passa a ser de responsabilidade do Instituto Municipal e Planejamento Urbano (Implurb) e, competência à Secretaria Municipal de Finanças e
Tecnologia da Informação (Semef) para efetuar o lançamento das respectivas taxas;
b) a receita arrecadada da TL será destinada ao Implurb; e
c) a TL e TVF não se aplica sobre órgãos da administração direta de qualquer esfera do
governo, entidades da administração indireta que não explore atividade econômica e os
partidos políticos.
(Lei nº 2.924/2022 – DOM Manaus de 28.06.2022)