Alteração no prazo de entrega do Bloco K
Sped: Alteração no prazo de entrega do Bloco K
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).
O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.
Foi publicado em 06.07.2022, o Ajuste Sinief nº 25/2022 , estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Vejamos o quadro a seguir com o cronograma:
BLOCO K – PRAZO DE ENTREGA | ||||
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 | ||||
Início da obrigatoriedade | CNAE | Registros a serem preenchidos | Entrega | Fundamento Legal |
01/01/2017 | Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | K200 e K280 | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “a” |
01/01/2019 | Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “b” | |
01/01/2020 | Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “c” | |
01/01/2023 | Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “d” | |
01/01/2024 | Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “e” | |
01/01/2025 | Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “f” |